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Habilitações e divergências

Nos termos do art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 da mesma lei, para apresentar ao administrador judicial suas habilitações (caso o credor não tenha sido incluído no rol de credores da devedora) ou suas divergências (caso haja discordância sobre sujeição, valor, moeda ou classificação do crédito arrolado pela devedora).

O interessado deverá enviar uma habilitação ou divergência por credor e encaminhar ao administrador judicial os documentos que comprovem de maneira efetiva sua pretensão. Assim, no caso de eventual grupo de sociedades, o preenchimento do formulário abaixo deverá se dar de forma individualizada por empresa.

Em conformidade com previsão expressa no artigo 9º, II da Lei 11.101/05, os créditos deverão ser atualizados apenas e tão somente até a data do pedido da recuperação judicial ou decretação da falência.

A menos que tenha sido expressamente decidido no processo que todos os prazos serão contados em dias úteis, a Excelia AJ informa que, em regra, todos os prazos, incluindo aqueles de divergência e habilitação, serão contados em dias corridos.


    1 - SELECIONE O PROCESSO

    ATENÇÃO

    O crédito só pode ser atualizado até a data do pedido de falência ou recuperação judicial!

    ATENÇÃO

    O crédito só pode ser atualizado até a data do pedido de falência ou recuperação judicial!


    2 - DADOS DO CONTATO




    3 - DADOS DO CREDOR

    Documento de identificação do credor (CPF ou CNPJ)


    4 - HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIA

    Informações da divergência (falência)

    Se o credor for titular de créditos de diferentes moedas, classes ou devedores, preencha tais créditos separadamente clicando no +, abaixo



    Informações da divergência (recuperação)

    Se o credor for titular de créditos de diferentes moedas, classes ou devedores, preencha tais créditos separadamente clicando no +, abaixo


    5 - CRÉDITO PLEITEADO PELO CREDOR

    Informe o valor do crédito pleiteado pelo credor

    ATENÇÃO
    CRÉDITO PLEITEADO PELO CREDOR

    Os créditos devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou decretação da falência, nos termos do artigo 9º, II da Lei 11.101/2005

    Falência



    Recuperação



    6 - UPLOAD DE DOCUMENTOS

    Anexar documentos

    ATENÇÃO
    UPLOAD DE DOCUMENTOS

    O limite de envio dos documentos através deste site é até 5 arquivos com tamanho máximo de 5MB cada, e os formatos permitidos são PDF ou JPG. Em caso de necessidade de envio de muitos documentos, ou documentos mais pesados, entre em contato através do canal “fale conosco” ou pelo e-mail atrelado ao processo, informado por esta administradora nos autos.


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    7 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS