FAQ – Perguntas frequentes

A Excelia AJ disponibiliza perguntas e respostas, com uma série de informações básicas a respeito de processos de recuperação judicial e falência.
Esclareça sua principais dúvidas clicando sobre as peguntas abaixo. Para outras questões não listadas aqui, entre em contato conosco, através dos nossos canais de atendimento.

  • O que é a recuperação judicial?
    O objetivo da recuperação judicial é possibilitar a superação da situação de crise econômico-financeira enfrentada por uma empresa por meio do plano de recuperação judicial (PRJ). Através do PRJ o devedor especificará os meios adotados para reorganizar seu negócio e pagar os credores ao longo de determinado período de tempo.
  • Quais são os meios de recuperação adotados no Plano de Recuperação Judicial?
    A Lei 11.101/2005 , de maneira exemplificava, indicou alguns meios de recuperação judicial, dentre eles: alteração do controle societário, renegociação de dívida, concessão de prazos e condições especiais para pagamento, venda parcial de bens etc. Uma vez apresentado o PRJ os credores poderão aprová-lo ou rejeitá-lo.
  • Como é o procedimento de apresentação do Plano de Recuperação Judicial?
    A Lei de Recuperação Judicial e Falência (LRF) determina que o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) seja apresentado em juízo pelo devedor no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. São requisitos imprescindíveis do PRJ: discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados; demonstração da viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativo do devedor subscrito por profissional legalmente habilitado. Após a apresentação do PRJ, qualquer credor poderá apresentar ao juízo sua objeção ao PRJ no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata §2º do artigo 7º da Lei 11.101/2005. Na hipótese de objeção de qualquer credor ao PRJ o juiz convocará a Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberar sobre o PRJ.
  • Qual a consequência da aprovação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial na Assembleia Geral de Credores?
    Os credores reunidos em Assembleia Geral de Credores (AGC)  terão, dentre outras atribuições, deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial ( PRJ) apresentado. Aprovado o PRJ, o Juízo responsável realizará o controle de legalidade, isto é, verificará se o PRJ aprovado está em harmonia com o ordenamento jurídico. Caso positivo, homologará o PRJ e concederá a recuperação judicial ao devedor. Em sentido oposto, caso rejeitado o PRJ pela AGC, o juízo decretará a falência do devedor.
  • Quais dividas da empresa em recuperação judicial podem ser incluídas no Plano de Recuperação Judicial?
    Segundo a Lei 11.101/2005 estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. O legislador optou por excluir dos efeitos da recuperação judicial os créditos de natureza fiscal. Além do mais, excluiu dos efeitos da recuperação judicial os seguintes créditos: credor titular de posição de proprietário fiduciário, do arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
  • Qual o papel do administrador judicial na recuperação judicial?
    A Lei atribui ao administrador judicial, na recuperação judicial, uma série de deveres para o bom andamento do processo. O objetivo principal do administrador judicial é fiscalizar a empresa em recuperação judicial apresentando relatórios mensais de atividades, bem como fiscalizar as atividades da devedora e o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (PRJ). Ademais, cumpre ao administrador judicial cumprir os seguintes deveres: enviar correspondência aos credores constantes;  fornecer com presteza todas as informações pedidas pelos credores interessados;  dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos; exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações;  elaborar a relação de credores; consolidar o quadro-geral de credores, etc.
  • Recebi uma carta da Administradora Judicial informado que tenho crédito na recuperação judicial. O que devo fazer?
    Uma das atribuições do administrador judicial é enviar correspondência aos credores comunicando a data do pedido de recuperação judicial, seu valor e a classificação dada ao crédito, conforme lista elaborada pela empresa devedora. Na hipótese de concordar com o valor e a classificação dada ao crédito, não há necessidade de tomar nenhuma providência. Por outro lado, não concordando com a classificação ou o valor atribuído ao crédito o credor poderá apresentar diretamente a administradora judicial divergência de crédito contra legitimidade, importância ou classificação do crédito. Para tanto, deverá encaminhar ao administrador judicial documentos que comprovem de maneira efetiva sua pretensão.
  • Meu crédito não foi relacionado pela empresa em recuperação judicial o que fazer?
    Na hipótese do crédito não ter sido relacionado pela empresa o credor poderá apresentar diretamente a administradora judicial habilitação de crédito dentro do prazo de 15 dias contados da publicação do edital previsto no artigo 52,§1º da Lei 11.101/2005. Após esse prazo, o pedido de habilitação de crédito deverá ser realizado judicialmente nos termos do artigo 10, §5 da Lei 11.101/2005.
  • Como os créditos são classificados na recuperação judicial?
    A Lei 11.101/2005 classifica os créditos na recuperação judicial da seguinte forma: créditos trabalhistas (classe I), créditos com garantia real (classe II), créditos quirografários (classe III) e créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (classe IV). A lei estabelece que os credores trabalhistas devem receber os seus créditos em até 12 (doze) meses, prazo este contado a partir do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. As verbas de natureza estritamente salarial vencidas nos 3 (três) meses anterior ao pedido de recuperação judicial deverão ser pagas, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador, em até 30 dias contados da juntada do Plano de Recuperação Judicial (PRJ). Em relação aos demais créditos a lei, na recuperação judicial, não estabelece prioridade de pagamento ficando a critério do devedor propor a forma e prazos para adimplir os respectivos créditos.
  • O que significa crédito quirografário?
    O crédito quirografário é aquele oriundo de obrigações sobre as quais não recaem nenhuma garantia real e que não possuem qualquer privilégio.
  • Quando vou receber meu crédito?
    O pagamento do crédito ocorrerá nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e homologado pelo Juízo da recuperação judicial.
  • Quem é o responsável pelo pagamento do meu crédito?
    Cabe a empresa em recuperação judicial realizar o pagamento dos créditos com base no Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado pelos credores e homologado pelo Juízo da recuperação judicial. A forma de pagamento será igualmente definida no PRJ.
  • Qual a consequência da devedora descumprir o PRJ?
    O descumprimento das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial (PRJ) acarretará a convolação da recuperação judicial em falência.
  • Quando que se encerra a recuperação judicial?
    A Lei 11.101/2005 estabelece que após a concessão da recuperação judicial o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem em até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.
  • Tenho crédito com a empresa recuperação judicial cuja origem é em data posterior ao pedido de recuperação judicial. O que eu devo fazer?
    Conforme estabelece o artigo 67 da Lei 11.101/2005 os “ créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.” Nesse sentido, o crédito contraído com a empresa devedora, após o pedido de recuperação judicial, deverá ser perquirido através da via processual cabível e não através do juízo da recuperação judicial. Todavia, em caso de decretação da falência, o crédito será considerado extraconcursal.
  • O que é crédito extraconcursal?
    Considera-se crédito extraconcursal todo o crédito contraído junto à empresa em recuperação judicial após o pedido de recuperação judicial. Isso significa dizer que na hipótese da decretação da falência o crédito extraconcursal será pago com preferência a todos os demais, nos termos da ordem estabelecida no artigo 83 da Lei 11.101/2005.