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1 de julho de 2020

Tenho crédito com a empresa recuperação judicial cuja origem é em data posterior ao pedido de recuperação judicial. O que eu devo fazer?

Conforme estabelece o artigo 67 da Lei 11.101/2005 os “ créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.”

Nesse sentido, o crédito contraído com a empresa devedora, após o pedido de recuperação judicial, deverá ser perquirido através da via processual cabível e não através do juízo da recuperação judicial. Todavia, em caso de decretação da falência, o crédito será considerado extraconcursal.