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1 de julho de 2020

Recebi uma carta da Administradora Judicial informado que tenho crédito na recuperação judicial. O que devo fazer?

Uma das atribuições do administrador judicial é enviar correspondência aos credores comunicando a data do pedido de recuperação judicial, seu valor e a classificação dada ao crédito, conforme lista elaborada pela empresa devedora. Na hipótese de concordar com o valor e a classificação dada ao crédito, não há necessidade de tomar nenhuma providência. Por outro lado, não concordando com a classificação ou o valor atribuído ao crédito o credor poderá apresentar diretamente a administradora judicial divergência de crédito contra legitimidade, importância ou classificação do crédito. Para tanto, deverá encaminhar ao administrador judicial documentos que comprovem de maneira efetiva sua pretensão.