1 de julho de 2020
Meu crédito não foi relacionado pela empresa em recuperação judicial o que fazer?
Na hipótese do crédito não ter sido relacionado pela empresa o credor poderá apresentar diretamente a administradora judicial habilitação de crédito dentro do prazo de 15 dias contados da publicação do edital previsto no artigo 52,§1º da Lei 11.101/2005. Após esse prazo, o pedido de habilitação de crédito deverá ser realizado judicialmente nos termos do artigo 10, §5 da Lei 11.101/2005.