Como os créditos são classificados na recuperação judicial?
A Lei 11.101/2005 classifica os créditos na recuperação judicial da seguinte forma: créditos trabalhistas (classe I), créditos com garantia real (classe II), créditos quirografários (classe III) e créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (classe IV).
A lei estabelece que os credores trabalhistas devem receber os seus créditos em até 12 (doze) meses, prazo este contado a partir do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. As verbas de natureza estritamente salarial vencidas nos 3 (três) meses anterior ao pedido de recuperação judicial deverão ser pagas, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador, em até 30 dias contados da juntada do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).
Em relação aos demais créditos a lei, na recuperação judicial, não estabelece prioridade de pagamento ficando a critério do devedor propor a forma e prazos para adimplir os respectivos créditos.